Cria a Autoridade de Segurança da Ponte de 25 de Abril
Âmbito
Objecto
Competência
Compete à Autoridade:
Apoio administrativo e financeiro
O Instituto das Estradas de Portugal (IEP) e a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., asseguram os meios logísticos e financeiros necessários ao funcionamento da Autoridade.
Órgãos
São órgãos da Autoridade:
Director
Comissão de segurança da Ponte
Instituto das Estradas de Portugal, enquanto dono da Ponte, em representação do Estado, responsável por aquela superstrutura;
Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., gestora da infra-estrutura ferroviária;
LUSOPONTE - Concessionária para a Travessia do Tejo, S. A., concessionária das travessias rodoviárias do Tejo em Lisboa;
GATTEL - Gabinete da Travessia do Tejo em Lisboa, responsável pela realização da Ponte de Vasco da Gama;
Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, entidade reguladora do sector ferroviário;
Direcção-Geral de Viação, entidade interventora na circulação rodoviária.
Funcionamento da comissão
A comissão reunirá ordinariamente em sessão plenária de três em três meses e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 8 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.