Estabelece a comparticipação pelas despesas decorrentes da declaração de luto nacional
Objeto
Âmbito pessoal e legitimidade
Âmbito material
Entidade competente
Condições de atribuição
Norma transitória
Entrada em vigor e produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de dezembro de 2022. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
Promulgado em 22 de dezembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 26 de dezembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116007514