As facturas ou documentos equivalentes, relativos às transacções de álcool ou de bebidas alcoólicas, para além de darem cumprimento ao disposto no artigo 35.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, devem conter ainda os seguintes elementos:
- a)O montante do imposto devido;
- b)O motivo justificativo da não exigibilidade do imposto, se for caso disso.