Cria o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca
Criação, natureza e funcionamento
Atribuição
Constitui atribuição do Fundo prestar apoio financeiro, de natureza social, aos profissionais da pesca, quando estejam temporariamente impedidos de exercer a respetiva atividade nos termos previstos no presente diploma.
Âmbito pessoal
Âmbito material
Montante da compensação e período máximo
Pagamentos à Segurança Social
Subsidariedade e acumulação
Entidades gestoras e regulamento de gestão
Mandato e senhas de presença
Competências do conselho administrativo
Compete ao conselho administrativo tomar todas as providências tendentes ao bom funcionamento do Fundo e, nomeadamente:
Deliberações
As deliberações do conselho administrativo, no âmbito da atribuição de compensações salariais, estão sujeitas a homologação do membro do Governo responsável pela área do mar.
Apoio administrativo e logístico
Receitas
Constituem receitas do Fundo:
Regime sancionatório
Instrução e aplicação
A instrução dos processos de contraordenação previstos no presente diploma, bem como a aplicação das coimas, é da competência da DGRM.
Aplicações às Regiões Autónomas
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.