Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, que aprovou o regime de acesso ao ensino superior
Júri
Reapreciação das provas
Validade da prova geral de acesso
Critérios de seriação dos candidatos
Provas específicas de acesso realizadas pelo estabelecimento de ensino superior
Art. 2.º É revogado o n.º 7 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 354/88, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 140/89, de 28 de Abril.
Art. 3.º Ao Decreto-Lei n.º 354/88 é aditado um artigo 27.º-A, com a seguinte redacção:
Outros acessos preferenciais ao ensino superior politécnico
Art. 4.º O presente diploma entra em vigor a partir do 1.º dia de candidatura à matrícula e inscrição para o ano lectivo de 1990-1991, inclusive.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 12 de Janeiro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Janeiro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.