Cria em cada escola dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e em cada escola do ensino secundário um fundo de manutenção e conservação do edifício escolar
Fundo de manutenção e conservação das escolas
Receitas
Coordenação das actividades dos fundos
Compete às respectivas direcções regionais de educação a coordenação da actividade dos fundos de conservação e manutenção do património escolar, as quais devem enviar aos competentes serviços centrais do Ministério da Educação uma agregação dos respectivos orçamentos e extractos das contas da gerência, para efeitos de remessa aos correspondentes serviços da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Gestão do fundo
Conselho de direcção
Competências do conselho de direcção
Plano anual de aplicação das verbas
Funcionamento do conselho de direcção
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Agosto de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José Manuel Nunes Liberato - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 29 de Setembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Outubro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.