Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes
Âmbito
Iniciativa e responsabilidade de execução
Objecto
Os contratos-programa têm por objecto a realização de investimentos nas seguintes áreas:
Apresentação de propostas
As propostas de contrato-programa da iniciativa das CCR são apresentadas aos departamentos de planeamento dos sectores envolvidos e aos municípios interessados para parecer, a emitir no prazo de 60 dias.
Conteúdo das propostas
Sem prejuízo das adaptações devidas à natureza dos investimentos em causa, as propostas deverão integrar os seguintes elementos:
Memória descritiva e justificativa das soluções preconizadas;
Objectivos dos projectos e quantificação dos resultados, em termos de população servida e dos efeitos produzidos, nomeadamente no âmbito sócio-económico;
Cálculo, medições e descrição técnica necessária à sua apreciação;
Planta de localização;
Programação física e financeira;
Importância do projecto no contexto regional, sub-regional ou local, face aos actuais níveis médios de satisfação dos objectivos a atingir;
Análise do carácter complementar dos empreendimentos em articulação com outros de iniciativa pública ou privada;
Admissibilidade e financiamento
Celebração dos contratos-programa
Coordenação
Compete às CCR a coordenação da realização dos empreendimentos de âmbito plurissectorial.
Conteúdo dos contratos-programa
Revisão dos contratos-programa
Ocorrendo desactualização dos calendários de realização originada pela alteração anormal e imprevisível das circunstâncias que determinaram os termos do contrato-programa, ou face a quaisquer outras consequências provenientes daquela alteração, deverá ser proposta a sua revisão pela parte que, nos termos do contrato, seja responsável pela execução dos investimentos ou das acções que constituem o objecto do contrato.
Resolução dos contratos-programa
Norma financeira
Apoio técnico
Acompanhamento e relatórios de execução
Cada CCR elaborará relatórios anuais e finais de síntese, que remeterá ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território, através da Direcção-Geral da Administração Autárquica, ficando as partes envolvidas obrigadas a fornecer a informação necessária.
Apresentação de propostas
Regulamentação
Acordos de colaboração
Aplicação às regiões autónomas
A aplicação do disposto no presente diploma às regiões autónomas fica dependente da publicação de decreto das respectivas assembleias regionais.
Disposições finais
Disposições transitórias