Estabelece as acções de apoio destinadas a incentivar a criação de postos de trabalho directos e permanentes resultantes de novos investimentos
(Caracterização)
As acções de apoio a que se refere o presente diploma destinam-se a incentivar a criação de postos de trabalho directos e permanentes resultantes de novos investimentos.
(Princípios fundamentais da concessão)
(Formas de apoio)
(Montante e limites)
(Condições de acesso)
(Condições de concessão)
(Financiamento)
No orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego será reservada, em cada ano económico, uma verba destinada aos apoios à criação de postos de trabalho previstos neste diploma.
(Processo administrativo)
(Incumprimento)
(Disposições finais e transitórias)
(Data da entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor trinta dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Julho de 1980. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Eusébio Marques de Carvalho.
Promulgado em 19 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.