Aprova a Lei Orgânica do Departamento de Cooperação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Natureza
O Departamento de Cooperação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, adiante designado por DC, é um serviço integrado na administração directa do Estado, de coordenação e apoio técnico das actividades a desenvolver pelo MTS no âmbito da cooperação.
Competências
Áreas de actuação
O DC exerce as suas competências, em articulação com o Instituto da Cooperação Portuguesa, nos seguintes domínios:
Direcção
Conselho consultivo
Serviços
Núcleos de cooperação
Aos núcleos de cooperação indicados na alínea a) do artigo 6.º cabe o exercício das competências a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º
Núcleo Financeiro
Ao Núcleo Financeiro cabe:
Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo
Ao Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo cabe:
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do DC é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, Adjunto e do Trabalho e da Solidariedade.
Formação e aperfeiçoamento profissional
Encargos orçamentais
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio, os encargos com o funcionamento do DC são suportados pelo Orçamento do Estado.
Integração no quadro
O pessoal que, à data de entrada em vigor do presente diploma, se encontre a prestar serviço no DC, em regime de requisição ou de destacamento, transita para o quadro previsto no artigo 10.º, com observância do regime estabelecido na secção II do capítulo IV do Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Filipe Marques Amado - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 14 de Dezembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Dezembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.