Cria o Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento, extinguindo o Conselho de Garantias Financeiras, criado pelo Decreto-Lei n.º 126/91, de 22 de Março
Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento
É extinto o Conselho de Garantias Financeiras, instituído pelo Decreto-Lei n.º 126/91, de 22 de Março, e é criado o Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento, adiante designado por Conselho.
Missão
Composição
Competências
Competências do presidente do Conselho
Funcionamento
Financiamento
Os prémios, taxas ou comissões cobradas pela Direcção-Geral do Tesouro pela emissão das garantias pessoais do Estado constituem receita consignada ao pagamento dos encargos decorrentes da aplicação deste decreto-lei.
Disposições transitórias
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor com a publicação da portaria conjunta a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º