1 - Na transição para a carreira de técnico superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas públicas a que se referem os artigos 7.º e 8.º do presente anexo, os trabalhadores são reposicionados na posição remuneratória correspondente ao nível remuneratório imediatamente seguinte ao nível remuneratório ou à remuneração base que detêm na data de produção de efeitos do presente decreto-lei.
2 - Quando do reposicionamento referido no n.º 1 resultar um acréscimo remuneratório inferior a 52 €, o trabalhador é reposicionado na posição remuneratória seguinte à referida no n.º 1, se a mesma existir.
QUADRO I
(a que se referem o n.º 3 do artigo 1.º e o artigo 4.º)
Estrutura da carreira de técnico superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas públicas
Posições remuneratórias
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
7.ª
8.ª
9.ª
10.ª
11.ª
12.ª
Níveis remuneratórios da tabela remuneratória única
19
23
27
31
35
39
43
47
51
55
59
63
QUADRO II
(a que se referem o artigo 6.º)
Conteúdo funcional da carreira de técnico superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas públicas
Exercício de funções de assessoria técnica de elevado grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e especialização, nas áreas de Administração Pública, gestão de recursos humanos, sociologia, psicologia, economia, gestão, relações públicas, protocolo de Estado, arquitetura e design de interiores, biblioteca e documentação, arquivo e planeamento, museologia, prospeção e planeamento de políticas públicas, direito com especial incidência nos domínios constitucional, administrativo e laboral, designadamente:
a) Apoio técnico, protocolar, administrativo, relações-públicas e logístico ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo, na função de encarregado de proteção de dados do Governo, no Código de Conduta do Governo e do plano de prevenção de riscos, na adoção, implementação e execução dos Planos de Continuidade do Governo e do Conselho de Ministros e na gestão de instalações críticas do Governo;
b) Organização e gestão dos regimes de emprego e da gestão dos recursos humanos, da orgânica funcional e das entidades da Administração Pública e do Estado, da comunicação interna transversal sobre políticas de gestão de talento à Administração Pública, do planeamento, recrutamento e atração de profissionais com elevado potencial para as entidades da Administração Pública, do desenvolvimento e requalificação de competências, da política de proposta de valor aos trabalhadores do Estado, incluindo benefícios e compensações, do bem-estar laboral e serviços de apoio e desenvolvimento social, assegurando a informação e dinamização das medidas adotadas e contribuir para a avaliação da sua execução;
c) Prospeção, planeamento, monitorização, avaliação e análise de impactos das políticas públicas estruturantes e associadas às diferentes áreas governativas, em particular onde essa resposta não exista ou seja ainda incipiente, dando assim também cumprimento aos objetivos de reforço dos serviços com funções estratégicas, de estudo, planeamento e avaliação e suporte à implementação da reforma financeira do Estado;
d) Apoio jurídico e contencioso aos membros do Governo, assim como no apoio jurídico e contencioso aos órgãos e serviços integrados na administração direta do Estado ou a outras entidades da Administração Pública, excluindo as matérias relacionadas com o pré-contencioso e contencioso da União Europeia, direito internacional, diplomático e consular, arbitragem internacional e serviços periféricos externos;
e) Coordenação da política de desenvolvimento regional, bem como coordenação geral dos fundos europeus;
f) Elaboração de informações, pareceres, estudos, projetos na área jurídica e na área das atribuições do serviço, nomeadamente em matéria de âmbito organizacional, de recursos humanos, planeamento financeiro, de arquitetura e engenharia e planeamento, gestão e investigação na área da conservação e decoração de interiores, bem como estudos e consultadoria em matéria de comunicação social, informação e apoio de nível técnico no âmbito da respetiva formação e assessoria técnica na área de relações públicas, ao Presidente da República e aos demais membros dos órgãos e serviços da Presidência da República, designadamente no apoio ao planeamento e acompanhamento de preparação de cerimónias oficiais, banquetes, visitas guiadas, atendimento e encaminhamento do público em geral, bem como organização, manutenção e gestão da Biblioteca e documentação, arquivo e planeamento, gestão e investigação na área da museologia.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 8.º)
ANEXO I
Estrutura da carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças
(a que se referem o n.º 3 do artigo 3.º e o artigo 6.º)
Posições remuneratórias
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
7.ª
8.ª
9.ª
10.ª
11.ª
12.ª
Níveis remuneratórios da tabela remuneratória única
19
23
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
63
ANEXO III
(a que se refere o artigo 9.º)
ANEXO I
Estrutura da carreira de técnico superior especialista em estatística do Instituto Nacional de Estatística, I. P.
(a que se referem o n.º 3 do artigo 2.º e o artigo 5.º)
Posições remuneratórias
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
7.ª
8.ª
9.ª
10.ª
11.ª
12.ª
Níveis remuneratórios da tabela remuneratória única
19
23
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
63
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 10.º)
«ANEXO
(a que se referem os artigos 4.º-A e 9.º)
Estatuto remuneratório do pessoal dirigente
Cargo
Remuneração base mensal (RBM)
Despesas de representação (percentagem da RBM do respetivo cargo)
Diretor-geral (D)
100 % do nível remuneratório 80 da TRU
25 %
Subdiretor-geral
85 % da RBM/DG
20 %
Diretor de serviços
75 % da RBM/DG
15 %
Chefe de divisão
70 % da RBM/DG
10 %
Mapa de pessoal dirigente
[...]»
ANEXO V
(a que se refere o artigo 12.º)
ANEXO
(a que se refere o artigo 11.º-A)
Estatuto remuneratório do pessoal dirigente
Cargo
Remuneração base mensal (RBM)
Despesas de representação (percentagem da RBM do respetivo cargo)
Secretário-geral (SG)
100 % do nível remuneratório 80 da TRU
25 %
Secretário-geral-adjunto
85 % da RBM/SG
20 %
Diretor de serviços
75 % da RBM/SG
15 %
Chefe de divisão
70 % da RBM/SG
10 %
118890176