Transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2001/103/CE, 2002/18/CE, 2002/37/CE, 2002/48/CE, 2002/64/CE e 2002/81/CE, todas da Comissão, respectivamente de 28 de Novembro, de 22 de Fevereiro, de 3 de Maio, de 30 de Maio, de 15 de Julho e de 10 de Outubro, alterando o Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/103/CE, 2002/18/CE, 2002/37/CE, 2002/48/CE, 2002/64/CE e 2002/81/CE, todas da Comissão, respectivamente de 28 de Novembro, de 22 de Fevereiro, de 3 de Maio, de 30 de Maio, de 15 de Julho e de 10 de Outubro, relativas à inclusão das substâncias activas ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), isoproturão, etofumesato, iprovalicarbe, prosulfurão, sulfosulfurão, cinidão-etilo, cihalofope-butilo, famoxadona, florasulame, metalaxil-M, picolinafena e flumioxazina, na Lista Positiva Comunitária, introduzindo alterações ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 341/98, 22/2001, 238/2001, 28/2002, 101/2002, 160/2002 e 198/2002, respectivamente de 4 de Novembro, de 30 de Janeiro, de 30 de Agosto, de 14 de Fevereiro, de 12 de Abril, de 9 de Julho e de 25 de Setembro.
Revisão de autorizações com base na substância activa ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D)
Revisão de autorizações com base na substância activa isoproturão
Revisão de autorizações com base na substância activa etofumesato
Revisão de autorizações com base na substância activa iprovalicarbe
Revisão de autorizações com base na substância activa prosulfurão
Revisão de autorizações com base na substância activa sulfosulfurão
Revisão de autorizações com base na substância activa cinidão-etilo
Revisão de autorizações com base na substância activa cihalofope-butilo
Revisão de autorizações com base na substância activa famoxadona
Revisão de autorizações com base na substância activa florasulame
Revisão de autorizações com base na substância activa metalaxil-M
Revisão de autorizações com base na substância activa picolinafena
Revisão de autorizações com base na substância activa flumioxazina
Aplicação e acesso aos relatórios finais de avaliação
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril
Ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, com a última alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2002, de 25 de Setembro, são aditados os n.os 27 a 39, nos termos do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Março de 2003. - José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Luís Filipe Pereira - Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 10 de Abril de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Abril de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Entradas a aditar ao quadro do anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril
Substâncias activas inscritas na Lista Positiva Comunitária cuja utilização em produtos fitofarmacêuticos é autorizada
(ver quadro no documento original)