Define, para o ano de 2024, as tarifas, os rendimentos tarifários e demais valores cobrados nos termos dos contratos de concessão de sistemas multimunicipais e altera os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.
Objeto
Tarifário aplicável em 2024
Componente tarifária acrescida
Desvios de recuperação de gastos
Período tarifário subsequente
Nos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal, do Norte de Portugal e do Vale do Tejo, do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto e do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Algarve, a revisão dos estudos de viabilidade económico-financeira deve considerar o período tarifário de 2024 a 2028 como o primeiro subperíodo do segundo período tarifário.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 16/2021, de 24 de fevereiro
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 16/2021, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 8.º
[...]
Alteração dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
O artigo 37.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, aprovados em anexo à Lei n.º 10/2014, de 6 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 37.º
[...]
Repristinação
"Artigo 5.º
[...]
Revogação das alterações introduzidas pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro
São revogadas as alterações introduzidas pelo artigo 428.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, ao artigo 7.º da Lei n.º 10/2014, de 6 de março, e aos artigos 5.º, 11.º e 13.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, aprovados em anexo à Lei n.º 10/2014, de 6 de março, na sua redação atual.
Regulamentação
A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos aprova os regulamentos necessários ao desenvolvimento do regime legal em vigor, com as alterações introduzidas pelo presente decreto-lei, até ao final do ano de 2025.
Produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de setembro de 2024. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Manuel Castro Almeida - Pedro Reis - Maria da Graça Carvalho.
Promulgado em 8 de outubro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 14 de outubro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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