Reestrutura a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
Objeto
O presente decreto-lei procede à reestruturação da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) e aprova a respetiva orgânica.
Natureza
A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego é um órgão colegial tripartido, dotado de autonomia administrativa e personalidade jurídica.
Missão
A CITE tem por missão prosseguir a igualdade e a não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional e colaborar na aplicação de disposições legais e convencionais nesta matéria, bem como as relativas à proteção da parentalidade e à conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal, no setor privado, no setor público e no setor cooperativo.
Atribuições no âmbito das funções próprias
A CITE prossegue as seguintes atribuições no âmbito das funções próprias:
Atribuições no âmbito das funções de assessoria
A CITE prossegue as seguintes atribuições no âmbito das funções de assessoria:
Atribuições no âmbito das funções de apoio técnico e de registo
A CITE prossegue as seguintes atribuições no âmbito das funções de apoio técnico e de registo:
Atribuições no âmbito do diálogo social
A CITE prossegue as seguintes atribuições, no âmbito das suas funções de fomento e acompanhamento do diálogo social:
Composição
Presidente
Equipas multidisciplinares
Igualdade na negociação coletiva
Funcionamento
Recursos humanos e financeiros
Cooperação com outras entidades
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus constam do mapa anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Comissões de serviço
As comissões de serviço dos dirigentes da CITE cessam automaticamente, sem prejuízo de se manterem em funções até à conclusão do respetivo processo de reestruturação.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 76/2012, de 26 de março.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
| Designação dos cargos dirigentes | Qualificação dos cargos dirigentes | Grau | Número de lugares |
| Presidente | Direção Superior | 1.º | 1 |
| Vice-Presidente | Direção Superior | 2.º | 1 |