Actualiza as substâncias activas constantes da Lista Positiva Comunitária para a colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos, com o objectivo de reduzir os riscos de danos para a actividade agrícola, para a saúde humana e animal e para o ambiente em geral, transpõe as Directivas n.os 2010/83/UE, da Comissão, de 30 de Novembro, 2010/85/UE, da Comissão, de 2 de Dezembro, 2010/86/UE, da Comissão, de 2 de Dezembro, 2010/87/UE, da Comissão, de 3 de Dezembro, 2010/89/UE, da Comissão, de 6 de Dezembro, 2010/90/UE, da Comissão, de 7 de Dezembro, 2010/91/UE, da Comissão, de 10 de Dezembro, 2010/92/UE, da Comissão, de 21 de Dezembro, 2011/6/UE, da Comissão, de 20 de Janeiro, 2011/23/UE, da Comissão, de 3 de Março, e 2011/31/UE, da Comissão, de 3 de Março, e procede à 30.ª alteração do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril
Objecto
Alteração ao anexo i do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril
O anexo i ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 341/98, de 4 de Novembro, 377/99, de 21 de Setembro, 78/2000, de 9 de Maio, 22/2001, de 30 de Janeiro, 238/2001, de 30 de Agosto, 28/2002, de 14 de Fevereiro, 101/2002, de 12 de Abril, 160/2002, de 9 de Julho, 198/2002, de 25 de Setembro, 72-H/2003, de 14 de Abril, 215/2003, de 18 de Setembro, 22/2004, de 22 de Janeiro, 39/2004, de 27 de Fevereiro, 22/2005, de 26 de Janeiro, 128/2005, de 9 de Agosto, 173/2005, de 21 de Outubro, 19/2006, de 31 de Janeiro, 87/2006, de 23 de Maio, 234/2006, de 29 de Novembro, 111/2007, de 16 de Abril, 206/2007, de 28 de Maio, 334/2007, de 10 de Outubro, 61/2008, de 28 de Março, 244/2008, de 18 de Dezembro, 87/2009, de 3 de Abril, 240/2009, de 16 de Setembro, 44/2010, de 3 de Maio, 106/2010, de 1 de Outubro, e 24/2011, de 11 de Janeiro, é alterado de acordo com o anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Colocação no mercado
A concessão de autorizações de colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos contendo as substâncias activas haloxifope-P, bromuconazol, buprofezina, fosforeto de zinco, metossulame, napropamida, quinmeraque e triflumurão, depende do preenchimento das condições previstas no anexo i do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na redacção dada pelo presente decreto-lei.
Revisão de autorizações com base na substância activa pirimifos-metilo
As autorizações de colocação no mercado concedidas para produtos fitofarmacêuticos contendo a substância activa pirimifos-metilo são revistas até 31 de Outubro de 2011, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril.
Primeira fase de revisão de autorizações
Segunda fase de revisão de autorizações
Relatórios da revisão da avaliação de substâncias activas
Aplicação no tempo
Sem prejuízo das revisões de autorizações previstas nos artigos 4.º e 5.º, o presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2011 para as substâncias activas fosforeto de zinco, fenebuconazol, quinmeraque, piridabena, pirimifos-metilo e metossulame.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Abril de 2011. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - José António Fonseca Vieira da Silva - Luís Medeiros Vieira - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 3 de Junho de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 6 de Junho de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO I
(Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril)
Substâncias activas inscritas na Lista Positiva Comunitária cuja utilização em produtos fitofarmacêuticos é autorizada
(ver documento original)