Estabelece as regras que disciplinam a execução material e financeira do Programa Medidas Veterinárias
Objeto
Entidades executoras e áreas de intervenção
Competências da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e das entidades das administrações regionais
Competências do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.
Para efeito do disposto no artigo 2.º, compete ao IFAP, I.P.:
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 327/2007, de 2 de outubro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2014.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de abril de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 8 de maio de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de maio de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.