Estabelece o regime das parcerias entre o Estado e as autarquias locais para a exploração e gestão de sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos
Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regime das parcerias entre o Estado e as autarquias locais para a exploração e gestão de sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.
Gestão em regime de parceria
Objectivos
Decisão de constituição da parceria
Contrato de parceria e contrato de gestão
Entidade gestora
Extinção da parceria
A parceria extingue-se nos termos previstos no contrato de parceria.
Pessoal
Os trabalhadores da administração autárquica podem, por acordo de cedência de interesse público nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, exercer funções na entidade gestora.
Alargamento do âmbito geográfico ou material de actividade desenvolvida em relação directa com os utilizadores finais
O presente decreto-lei não prejudica a possibilidade de alargamento do âmbito geográfico ou material de actividade de entidade referida na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º, através de regulamentação própria, quando esta desenvolva as actividades em causa em relação directa com os utilizadores finais.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Fevereiro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Carlos Manuel Costa Pina - Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
Promulgado em 1 de Abril de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de Abril de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.