Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses. Revoga o Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto
Objecto
O presente diploma aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses, que envolve um conjunto de acções de profilaxia médica e sanitária destinadas a manter a indemnidade do território nacional relativamente à raiva animal e, ao mesmo tempo, instituir e intensificar os meios necessários para o controlo e a eliminação de outras zoonoses transmissíveis pelos carnívoros domésticos a outros animais e ao homem.
Disposições regulamentares
As normas técnicas de execução regulamentar do presente diploma são aprovadas por portaria dos Ministros da Administração Interna, das Finanças, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Abandono de animais
Considera-se abandono de animais a remoção efectuada pelos respectivos donos, possuidores ou detentores de cães ou gatos para fora do domicílio ou dos locais onde costumam estar confinados, com vista a pôr termo à propriedade, posse ou detenção dos animais citados, sem transmissão dos mesmos para a guarda e responsabilidade de outras pessoas, das autarquias locais e das sociedades zoófilas.
Competências
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Simultaneamente com a coima, podem ser determinadas as seguintes sanções acessórias:
Instrução, aplicação e destino das coimas
Legislação revogada
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Janeiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Mário Cristina de Sousa - Luís Manuel Capoulas Santos - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 8 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Março de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.