Altera a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 55/87, de 31 de Janeiro
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Direcção-Geral de Viação
Art. 2.º Ao Decreto-Lei n.º 55/87, de 31 de Janeiro, são aditados os seguintes artigos:
Gabinete de Assuntos Europeus
Atribuições e competências
Cabe ao GAE o acompanhamento da participação do Ministério e a preparação das decisões nos diferentes órgãos das Comunidades Europeias sobre as questões relacionadas com a segurança interna, competindo-lhe, nomeadamente:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 12 de Maio de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Maio de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.