Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Arquivos
Natureza
Missão e atribuições
Órgãos
A DGARQ é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
Director-geral
Tipo de organização interna
A organização interna da DGARQ obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGARQ as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau, constam do mapa que corresponde ao anexo III ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Poderes de autoridade
Os dirigentes e o pessoal da DGARQ gozam dos poderes de autoridade do Estado constantes das disposições da lei de bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural e demais legislação regulamentar, nomeadamente no que respeita a património arquivístico e ao património fotográfico, quando em serviço e sempre que tal se demonstre necessário à aplicação dos respectivos regimes jurídicos.
Sucessão
A DGARQ sucede nas atribuições do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo e do Centro Português de Fotografia, com excepção das atribuições relativas ao apoio e à difusão da criação fotográfica.
Critérios de selecção de pessoal
É fixado como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 3.º, o exercício de funções no Centro no Português de Fotografia directamente relacionadas com a gestão e salvaguarda do património fotográfico.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Vieira de Carvalho.
Promulgado em 22 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 23 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(serviços a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
São arquivos dependentes de âmbito nacional:
ANEXO II
(Serviços a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
São arquivos dependentes de âmbito regional:
ANEXO III
(quadro a que se refere o artigo 8.º)
(ver documento original)