Adapta à administração local o regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto, que institui o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública
Objecto
Âmbito
Destinatários
Os estágios profissionais organizados no âmbito do presente decreto-lei destinam-se a jovens com idade compreendida entre os 18 e os 30 anos, possuidores de licenciatura ou bacharelato (níveis de qualificação V e IV) ou habilitados com curso de qualificação profissional (nível III), recém-saídos dos sistemas de educação e formação à procura do primeiro emprego ou desempregados à procura de novo emprego, em condições a regulamentar.
Contingente
Recrutamento e selecção dos candidatos ao estágio
Situação após estágio
Gestão e acompanhamento
Regulamentação
As condições de acesso ao estágio, a sua duração e normas de funcionamento, incluindo a respectiva orientação, tutoria e regime de financiamento, são definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração local, das finanças, da Administração Pública e do trabalho e da solidariedade social.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Abril de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Fernando Teixeira dos Santos - José António Fonseca Vieira da Silva - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 11 de Maio de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 11 de Maio de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.