Aprova a orgânica da Inspeção-Geral de Finanças
Natureza
A Inspeção-Geral de Finanças, abreviadamente designada por IGF, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
Inspetor-geral de finanças
Conselho de Inspeção
Tipo de organização interna
A organização interna da IGF obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
Estrutura matricial
Receitas
A IGF dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
Despesas
Constituem despesas da IGF as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes das equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
Sucessão
A IGF sucede nas atribuições da Inspeção-Geral da Administração Local (IGAL).
Critérios de seleção de pessoal
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da IGF o desempenho de funções na IGAL.
Norma transitória
O disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, é aplicável enquanto ocorrer continuidade no exercício efetivo de funções, a qualquer título.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de fevereiro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 13 de abril de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de abril de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 10.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)