Cria o Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura, designado por IACAPS
(Criação)
(Atribuições)
O IACAPS tem como principais atribuições o apoio comercial directo aos sectores agrícola, pecuário e silvícola e a colaboração com outros organismos públicos, privados ou cooperativos ligados aos referidos sectores, bem como contribuir para o desenvolvimento económico, especialmente com estudos de comercialização e industrialização dos respectivos produtos.
(Competências)
Para a prossecução dos fins indicados no artigo anterior compete, designadamente, ao IACAPS:
(Órgãos)
São órgãos do IACAPS a direcção, o conselho coordenador e o conselho consultivo.
(Direcção)
A direcção é composta de três elementos - um presidente e dois vogais - nomeados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e dos Secretários Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria.
(Conselho coordenador)
Compõem o conselho coordenador o presidente da direcção, que preside, um representante da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, um representante da Secretaria Regional do Comércio e Indústria, os delegados do Instituto em cada ilha e representantes dos organismos de coordenação económica.
(Conselho consultivo)
Compõem o conselho consultivo o presidente da direcção, que preside, e representantes dos sectores abrangidos pelo IACAPS, designados pelas suas associações representativas e movimento cooperativo, até ao máximo de doze lugares.
(Transferência de património e de situações jurídicas)
(Pessoal)
Por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Pública e do Comércio e Indústria, far-se-á a colocação do pessoal a prestar serviço nos extintos grémios da lavoura, quer no IACAPS, quer em outros organismos ou serviços dependentes do Governo Regional, respeitando-se os seus legítimos direitos.
(Regulamentação)
O Governo Regional regulamentará o presente diploma no prazo de trinta dias após a sua entrada em vigor.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Março de 1978.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Abril de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.