Cria na Região Autónoma dos Açores, e com sede em Ponta Delgada, o Serviço Regional do Açúcar e do Álcool, abreviadamente designado por SRA
(Criação, sede e natureza)
(Atribuições)
(Administração)
(Extensão e tutela)
(Receitas)
Constituem receitas do SRA:
(Pessoal)
(Laboratórios)
Os laboratórios do SRA são, para todos os efeitos, considerados oficiais, tendo o mesmo carácter e fazendo fé em juízo os boletins ou certificados de análises e outros documentos emanados dos mesmos.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 7 de Junho de 1979.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Julho de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.