Institui um regime de apoio financeiro à florestação
(Operações e actividades a apoiar)
(Natureza dos apoios e seus beneficiários)
... Percentagens
(Casos especiais de apoio)
(Enquadramento financeiro)
(Ordem de prioridades)
(Regulamentação)
O Governo Regional, através da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, publicará os regulamentos que se mostrem necessários à execução do presente diploma e resolverá as dúvidas que se suscitem quanto à sua execução e interpretação.
(Norma revogatória)
Fica revogado o Decreto Regional n.º 8/80/A, de 5 de Abril.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Janeiro de 1982.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Março de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.