Remunerações base do pessoal de matadouros
As carreiras e categorias do grupo de pessoal de matadouros, previstas no presente diploma, são remuneradas segundo os índices estabelecidos para as carreiras e categorias de igual designação, na escala salarial constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro.
Art. 2.º Ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/87/A, de 8 de Janeiro, são aditados os artigos 25.º-A, 25.º-B, 25.º-C, 25.º-D, 25.º-E, 25.º-F e 25.º-G, com a seguinte redacção: