- 1 -A Direção de Serviços Técnico-Financeiros, doravante designada por DSTF, é o serviço executivo que coordena e desenvolve as ações conducentes à concretização da política regional nos domínios de missão da SRECD.
- 2 -A DSTF é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 7.º — Natureza e missão
Vigente desde: 15/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2024
Referenciado por (9)
- Artigo 27.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2024/A
- Artigo 28.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2024/A
- Artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2024/A
- Artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2024/A
- Artigo 36.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2024/A
- Artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2024/A
- Artigo 45.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2024/A
- Artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2024/A
- Artigo 65.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2024/A