- 1 -Na área de intervenção do POOC Faial a rejeição de efluentes obedece ao definido no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2009/A, de 19 de Outubro, que aprova o regime jurídico da recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas.
- 2 -Para as construções existentes na zona de intervenção do POOC Faial, não abrangidas por um sistema de recolha e tratamento das águas residuais, é obrigatória a instalação de um sistema individual de tratamento e rejeição de águas residuais que dê cumprimento ao estabelecido no artigo 29.º do diploma referido no número anterior.
Artigo 8.º — Saneamento básico
Vigente desde: 03/09/2012
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