- 1 -Nos termos do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de Maio, as zonas balneares são classificadas de acordo com as suas características actuais e génese da zona, no que respeita designadamente a: condições dos acessos viários, estabilidade geral do troço de costa, existência ou não de áreas afectas à conservação da natureza, adaptação à utilização balnear e existência de apoios.
- 2 -As entidades competentes podem declarar temporariamente as zonas balneares marítimas de uso suspenso sempre que as condições de segurança, qualidade da água e equilíbrio ambiental justifiquem a sua interdição ao uso balnear, cumprido o disposto no artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de Maio.
- 3 -A suspensão referida no número anterior deve ser assinalada através de editais ou por outras formas que as entidades gestoras entendam como mais indicadas e implica, também, a suspensão temporária das licenças ou concessões atribuídas na zona balnear, interditando-se durante este período a sua exploração.
- 4 -As zonas balneares podem ser reclassificadas em função da sua tipologia por iniciativa das autoridades intervenientes na gestão do litoral, desde que sejam asseguradas as respectivas condições previstas neste Regulamento e no Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de Maio.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de Maio, a criação de novas zonas balneares é da iniciativa das autoridades intervenientes na gestão do litoral e está sujeita a licenciamento, em cumprimento do estipulado no Regulamento, que deve conter o respectivo plano de zona balnear, programa de intervenções associado, assim como relatório justificativo do seu dimensionamento e enquadramento paisagístico e ambiental.
- 6 -Nas áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico não é permitida a criação de novas zonas balneares.
Artigo 21.º — Regime de classificação
Vigente desde: 23/11/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2011