- 1 -O Gabinete de Apoio Central, doravante designado por GAC, é o serviço executivo da SRSSS que tem por missão coordenar as atividades administrativa, financeira, de comunicação, aconselhamento jurídico e gestão de recursos humanos da SRSSS, bem como a conceção de estudos, levantamento de dados estatísticos, planeamento e documentação, respeitantes aos serviços da SRSSS.
- 2 -Ao GAC compete:
- a)Assegurar a gestão de recursos humanos afetos à SRSSS;
- b)Coordenar a execução dos procedimentos administrativos relacionados com o recrutamento, integração, desenvolvimento e avaliação dos trabalhadores em funções públicas ao serviço da SRSSS;
- c)Proceder à recolha, análise e tratamento das reclamações efetuadas pelos utentes da SRSSS, e definir ações internas de melhoria, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo das suas atividades;
- d)Apoiar a elaboração do orçamento da SRSSS e acompanhar a execução orçamental;
- e)Coordenar a elaboração de relatórios de execução orçamental;
- f)Proceder à gestão dos recursos informáticos e técnicos da SRSSS;
- g)Implementar políticas de modernização administrativa;
- h)Promover, coordenar e acompanhar a aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização administrativa no âmbito da SRSSS;
- i)Promover a elaboração de estudos tendentes à implementação de políticas públicas nas áreas da saúde e da segurança social;
- j)Realizar ações de auditoria aos serviços e organismos integrantes ou dependentes da SRSSS, sempre que solicitado pelo Secretário Regional, com o objetivo de melhorar a sua eficácia, eficiência, economia e qualidade;
- k)Adotar e manter a implementação do programa de cumprimento normativo que inclua o plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), código de conduta e canal de denúncias, a fim de prevenir, detetar e sancionar, no âmbito das suas competências, atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da SRSSS;
- l)Assegurar a elaboração e implementação do manual de acolhimento e integração dos novos colaboradores da SRSSS;
- m)Elaborar, em articulação com os serviços da SRSSS, pareceres, memorandos, estudos e informações;
- n)Contribuir para estruturar, manter e disponibilizar a informação na intranet da SRSSS;
- o)Promover a constituição e a atualização da informação, com a utilização de suporte tecnológico, que permita a disponibilização da informação relevante da SRSSS no Portal do Governo Regional;
- p)Promover a uniformização de critérios de organização, gestão e classificação da documentação dos diversos serviços da SRSSS;
- q)Organizar e manter atualizado um centro de documentação e apoio aos serviços dependentes da SRSSS;
- r)Promover a edição de publicações de interesse nas matérias de atuação da SRSSS;
- s)Propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos da SRSSS;
- t)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -O GAC é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 7.º — Missão e competências
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025
Referenciado por (9)
- Artigo 38.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2025/A
- Artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2025/A
- Artigo 37.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2025/A
- Artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2025/A
- Artigo 32.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2025/A
- Artigo 50.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2025/A
- Artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2025/A
- Artigo 51.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2025/A
- Artigo 63.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2025/A