Até à publicação integral dos diplomas a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º e n.º 2 do artigo 6.º do presente diploma, mantêm-se em vigor o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008/M, de 30 de abril, o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2008/M, de 23 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 33/2008, de 20 de junho, o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2008/M, de 23 de junho, o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2008/M, de 6 de maio, o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2001/M, de 9 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2002/M, de 17 de setembro, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2009/M, de 8 de janeiro, Decreto Legislativo Regional n.º 10/2005/M de 21 de junho, Decreto Legislativo Regional n.º 45/2006/M, de 24 de agosto, Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2008/M, de 30 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 51/2008, de 29 de agosto, e Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2005/M, de 19 de abril.
ANEXO II
Cargos de direção superior
(a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º)
(ver documento original)
ANEXO III
Cargos de direção intermédia
(a que se refere o n.º 2 do artigo 27.º)
(ver documento original)