Estabelece a missão, as atribuições, a organização e o funcionamento da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial
Objeto
O presente decreto regulamentar estabelece a missão, as atribuições, a organização e o funcionamento da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial, doravante designada por Unidade Técnica, criada pelo n.º 4.º do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que aprovou o novo regime jurídico do setor público empresarial (RJSPE).
Natureza
A Unidade Técnica é uma entidade administrativa de consulta e apoio à tomada de decisão que depende diretamente do membro do Governo responsável pela área das finanças e possui autonomia administrativa.
Missão
Atribuições
Articulação com o setor empresarial local
Órgãos
Diretor
Consultores
Funcionamento
Planos e relatórios anuais
Apoio logístico e administrativo
Colaboração de outras entidades
Sítio da Unidade Técnica
Para os efeitos do disposto no RJSPE e no presente decreto regulamentar, a Unidade Técnica dispõe de um sítio próprio na Internet, onde publicita, em permanência, todos os documentos e demais elementos de informação relacionados com o setor público empresarial, incluindo os despachos referidos no artigo 8.º
Receitas
Despesas
Constituem despesas da Unidade Técnica as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direção
O lugar de direção superior de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)