Cria a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto
Objeto
O presente decreto regulamentar cria a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, abreviadamente designada por Autoridade.
Natureza e missão
Atribuições
São atribuições da Autoridade:
Cooperação com outras entidades
Órgãos
Presidente
Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou nele forem delegadas ou subdelegadas, compete ao presidente da Autoridade:
Conselho consultivo
Tipo de organização interna
A organização interna da Autoridade obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo à Autoridade é assegurado pelo IPDJ, I. P.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da Autoridade as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Sucessão
A Autoridade sucede ao IPDJ, I. P., nas suas atribuições previstas no regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança, aprovado pela Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua redação atual.
Seleção de pessoal
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da Autoridade o desempenho de funções no IPDJ, I. P., no âmbito das atribuições transferidas nos termos do artigo anterior.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de agosto de 2018. - António Luís Santos da Costa - Tiago Barreto Caldeira Antunes - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Tiago Brandão Rodrigues.
Promulgado em 21 de setembro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de setembro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 12.º)
Mapa de cargos de dirigentes
(ver documento original)
111693066