Regulamenta a carreira de inspector superior de jogos da Inspecção-Geral de Jogos por força do disposto no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril
Âmbito de aplicação
O presente diploma define e regulamenta a carreira de inspector superior de jogos da Inspecção-Geral de Jogos (IGJ).
Carreira de inspector superior de jogos
Conteúdo funcional
Constituem competências dos inspectores superiores de jogos:
Transição para a carreira de inspector superior de jogos
Estágio
Previsão de lugares
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Agosto de 2001. - Jaime José Matos da Gama - Guilherme d'Oliveira Martins - Luís Garcia Braga da Cruz - Alexandre António Cantigas Rosa.
Promulgado em 29 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Agosto de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
TABELA ANEXA DE TRANSIÇÃO
(ver tabela no documento original)
MAPA ANEXO I
(ver mapa no documento original)