Regulamenta o Conselho Sectorial do Comércio, criado pelo Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro (aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia)
Conselho Sectorial do Comércio
O Conselho Sectorial do Comércio, adiante designado por Conselho, é um órgão de consulta e aconselhamento estratégico, na área de intervenção do comércio, no âmbito das atribuições do Ministério da Economia.
Competências
Para além das competências previstas nas alíneas a) a d) do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro, são também competências do Conselho:
Composição
Reuniões
Actas das reuniões
Das reuniões do Conselho são lavradas actas, das quais devem constar, resumidamente, o teor dos debates, as conclusões ou recomendações formuladas e as deliberações tomadas.
Regulamento interno
Apoio técnico e administrativo
O Conselho é apoiado nos seus trabalhos pelos serviços da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência.
Ajudas de custo
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Abril de 1998.
António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 5 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.