Cria o Centro Nacional de Pensões (CNP)
(Criação do Centro Nacional de Pensões)
(Integração da Caixa Nacional de Pensões)
(Regime de instalação)
(Financiamento)
O financiamento do Centro será assegurado pelo orçamento global da segurança social.
(Comissão instaladora)
(Pessoal)
(Estrutura orgânica)
No prazo de cento e oitenta dias a contar da data de entrada em funcionamento do Centro, a comissão instaladora apresentará o projecto de estrutura orgânica definitiva do mesmo, bem como o do respectivo quadro de pessoal.
(Resolução de dúvidas)
As dúvidas surgidas na aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais ou deste membro do Governo e do que tiver a seu cargo a função pública, sempre que envolvam matéria da sua competência.
Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva - João António Morais Leitão.
Promulgado em 3 de Janeiro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.