Define o âmbito e as condições específicas de funcionamento do programa «IVAucher»
Objeto
O presente decreto regulamentar define o âmbito e as condições específicas de funcionamento do programa de apoio e estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração designado por programa «IVAucher», conforme previsto no artigo 405.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
Fases do programa «IVAucher»
O programa «IVAucher» tem caráter temporário, sendo definido por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças o início e a duração de cada uma das fases de:
Entidades gestoras do programa «IVAucher»
Competências das entidades gestoras do programa «IVAucher»
Consumidores beneficiários do programa «IVAucher»
Comerciantes abrangidos pelo programa «IVAucher»
Apuramento do montante do benefício
Comunicação do apuramento do benefício
A AT comunica à DGTF e à entidade operadora do sistema o apuramento do benefício de todos os consumidores que tenham uma adesão válida.
Utilização do benefício
Obrigações da entidade operadora do sistema
Dedução à coleta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Classificação Portuguesa de Atividades Económicas abrangidas pelo programa «IVAucher»
114282611