Regula a cooperação dos organismos e institutos de investigação técnica e científica com o sistema nacional de protecção civil
Cooperação com o sistema nacional de protecção civil
Termos da cooperação
Incentivos
Entidades privadas
Dever de comunicação
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Março de 1993.
Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Arlindo Gomes de Carvalho - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Promulgado em 6 de Junho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Junho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.