Cria a carreira de polícia administrativa municipal
Objecto
É aditada ao ordenamento de carreiras da administração local a carreira de polícia administrativa municipal, com a estrutura e escala salariais fixadas no mapa I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Conteúdo funcional
O conteúdo funcional da carreira de polícia administrativa municipal é o constante do mapa II anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Recrutamento
O recrutamento para as categorias da carreira de polícia administrativa municipal obedece às seguintes regras:
Regime de estágio
Transição de pessoal
Formação profissional
A duração, o conteúdo curricular, os critérios de avaliação e o regime de frequência dos cursos de formação previstos no presente diploma são fixados, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 32/94, de 29 de Agosto, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território e do membro do Governo que tenha a seu cargo a formação profissional.
Extinção de lugares
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Carlos Manuel Sousa Encarnação - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 21 de Junho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Junho de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA I
Carreira de polícia administrativa municipal
(ver documento original)
MAPA II
Conteúdo funcional
Ao pessoal da carreira de polícia administrativa incumbe genericamente: