Aprova a orgânica e o quadro de pessoal do Gabinete para os Assuntos Comunitários do Ministério da Indústria e Energia
Natureza
O Gabinete para os Assuntos Comunitários do Ministério da Indústria e Energia, adiante abreviadamente designado por GAC, é o serviço responsável, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho, pela coordenação e dinamização da acção do Ministério e pelo apoio aos gabinetes dos membros do Governo em matérias respeitantes às relações com as Comunidades Europeias no âmbito das políticas industrial, energética e dos recursos geológicos.
Competências
São competências do GAG:
Director
Funcionamento
Colaboração com outras entidades
O GAC promove as ligações necessárias ao desempenho das suas atribuições com os serviços e organismos do Ministério, com outros organismos, nacionais e internacionais e, designadamente, com a Direcção-Geral das Comunidades Europeias.
Apoio logístico e administrativo
A Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia presta ao GAC apoio logístico e administrativo nas áreas da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de organização e de informática e promove a colocação no GAC do pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar necessário ao prosseguimento das funções de documentação e informação e de expediente, reprografia, dactilografia e apoio auxiliar.
Pessoal
Providências financeiras
Até à efectivação das necessárias adaptações, o GAC mantém a actual expressão orçamental.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Junho de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 12 de Julho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Julho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Quadro de pessoal
(a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º)
(ver documento original)