Altera o sistema de verificação de incapacidades permanentes criado pelo Decreto Regulamentar n.º 57/87, de 11 de Agosto (1.ª alteração)
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Art. 2.º Ao Decreto Regulamentar n.º 57/87, de 11 de Agosto, é aditado o artigo 20.º-A, com a seguinte redacção:
Informação médica
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 1989.
Aníbal António Cavaco Silva - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em Angra do Heroísmo em 5 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Julho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.