Institui o Provedor do Animal com a missão de garantir a defesa e a promoção do bem-estar animal
Objeto
O presente decreto regulamentar institui o Provedor do Animal, enquanto órgão singular, dotado de autonomia administrativa e que prossegue a sua missão de forma isenta, autónoma e imparcial.
Missão e âmbito
Competências
Cooperação
Designação
Duração do mandato
O mandato do Provedor do Animal é de quatro anos, renovável, por uma vez, por igual período.
Apoio ao funcionamento
Publicidade e acesso
Os meios de contacto e de apresentação de sugestões e queixas ao Provedor do Animal, bem como os pareceres, recomendações e relatórios por si produzidos são disponibilizados no respetivo sítio na Internet.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de março de 2021. - António Luís Santos da Costa - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Rui Manuel Costa Martinho.
Promulgado em 19 de junho de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de junho de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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