Altera a constituição, competências e funcionamento da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais
Objecto
O presente diploma procede à reformulação da constituição e do regime de funcionamento da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais, adiante designada por Comissão, criada pelo Decreto n.º 434/73, de 25 de Agosto.
Competências da Comissão
À Comissão compete:
Actualização da lista
A lista das doenças profissionais é actualizada, sob proposta da Comissão, por despacho conjunto dos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.
Composição da Comissão
Participação de peritos e especialistas
A Comissão pode, sob proposta sua e por despacho do Ministro do Emprego e da Segurança Social, agregar duas personalidades de reconhecida competência e especialização em matéria de prevenção dos riscos profissionais e do direito do trabalho.
Grupo permanente
A Comissão pode, com vista a uma maior flexibilização do seu modo de funcionamento, criar um grupo permanente, a constituir de entre os seus membros, ao qual competirá:
Apoio logístico e administrativo
Norma revogatória
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1993.
Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino da Silva Peneda - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Promulgado em 3 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Setembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.