Aprova a orgânica das direcções regionais de cultura
Natureza
Missão e atribuições
Director regional
Organização interna
A organização interna das DRC obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Constituem despesas das DRC as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Afectação de património
A afectação ou desafectação às DRC da gestão de bens imóveis classificados é feita por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Cultura.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º grau, bem como de direcção intermédia de 1.º grau, constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Sucessão
Critérios de selecção de pessoal
São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção de pessoal:
Norma revogatória
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, consideram-se revogados na data da entrada em vigor do presente diploma os seguintes diplomas:
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Vieira de Carvalho.
Promulgado em 22 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 23 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 7.º)
(ver documento original)