Aprova o Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação no Domínio da Comunicação Social entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde
A Parte Portuguesa, na medida das suas possibilidades e a pedido da Parte Cabo-Verdiana, apresentado através das vias diplomáticas normais, desenvolverá as seguintes acções de cooperação:
A Parte Portuguesa incentivará a formação de recursos humanos na área da comunicação social da Parte Cabo-Verdiana, através do apoio a cursos de formação profissional e de formação de monitores nos organismos oficiais da comunicação social de cada um dos países.
Na área da cooperação em matéria de programação televisiva:
A instalação dos emissores bem como a sua entrada em funcionamento serão objecto de acordo prévio entre as duas Partes, suportando a Parte Portuguesa todos os custos com a aquisição de equipamentos, montagem técnica e respectiva manutenção.
A Parte Portuguesa, através da RDP, e a Parte Cabo-Verdiana, através da RNCV, prestarão apoio recíproco nas áreas da informação, produção e realização de programas de interesse mútuo para livre utilização pelas respectivas estações de rádio.
A Parte Cabo-Verdiana concederá duas frequências para a instalação de dois emissores da FM - um na cidade da Praia, outro na cidade do Mindelo -, com a potência de 1 kW cada um, para transmissão das emissões da RDP em língua portuguesa.
A instalação dos emissores ocorrerá durante o 1.º trimestre de 1995, suportando a Parte Portuguesa todos os custos com a aquisição de equipamentos, montagem técnica e respectiva manutenção.
Para concretização dos objectivos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 1.º do presente Protocolo, serão celebrados acordos específicos, respectivamente, entre a RTP e a TNCV e a RDP e a RNCV.
O presente Protocolo Adicional entra em vigor quando ratificado e manter-se-á vigente até seis meses depois da data em que qualquer das Partes Contratantes notifique a outra Parte do seu desejo de o denunciar.
Feito na Praia, em 25 de Agosto de 1994, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
O Ministro Adjunto, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Pelo Governo da República de Cabo Verde:
A Ministra da Cultura e da Comunicação, Ondina Maria Fonseca Rodrigues Ferreira.