Aprova o Acordo Adicional ao Acordo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique Relativo à Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa
Objeto
O presente Acordo Adicional tem por objeto definir o estatuto jurídico-fiscal da EPM-CELP, para efeitos da respetiva inscrição junto da administração tributária moçambicana e reconhecimento do estatuto conferente dos direitos e benefícios fiscais e aduaneiros previstos no n.º 3 do artigo 4.º do Acordo.
Estatuto jurídico-fiscal da EPM-CELP
Relevância da tributação
Dupla tributação e descontos
Solução de controvérsias
Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou à aplicação do presente Acordo Adicional será solucionada através de negociação, por via diplomática.
Revisão
Vigência e denúncia
Entrada em vigor
O presente Acordo Adicional entrará em vigor 30 dias após a receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de direito interno das Partes necessários para o efeito.
Registo
A Parte em cujo território o presente Acordo Adicional for assinado submetê-lo-á para registo junto do Secretariado das Nações Unidas imediatamente após a sua entrada em vigor, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo igualmente notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.
Feito em Maputo, a 1 de setembro de 2022, em dois originais em língua portuguesa.
Pela República Portuguesa:
João Gomes Cravinho, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Pela República de Moçambique:
Verónica Nataniel Macamo Dlhovo, Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
116692824