Aprova os Estatutos Revistos do Instituto Internacional da Língua Portuguesa, adoptados na Praia, Cabo Verde, aos 17 de Julho de 1998, pelos Governos da República de Angola, da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República da Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Portuguesa e da República Democrática de São Tomé e Príncipe
Objecto
O Instituto Internacional da Língua Portuguesa, a seguir, abreviadamente, designado por IILP, é uma organização criada pelos Estados membros da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa e tem por objectivos fundamentais a promoção, a defesa, o enriquecimento e a difusão da língua portuguesa como veículo de cultura, educação, informação e acesso ao conhecimento científico e tecnológico.
Sede
O IILP tem sede permanente na Praia, capital da República de Cabo Verde.
Órgãos
Presidente
Assembleia geral
Director executivo
Comissões nacionais
Fundos
Os fundos do IILP são integrados por contribuições, doações e outros valores ou bens de procedência governamental, de organizações internacionais ou de entidades privadas, bem como por receitas próprias.
Património
O património do IILP é constituído por todos os bens móveis ou imóveis, adquiridos, atribuídos ou doados por quaisquer pessoas e instituições públicas ou privadas.
Alterações
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entrarão em vigor, provisoriamente, na data da sua assinatura e, definitivamente, após a notificação ao depositário do cumprimento das formalidades constitucionais por todos os Estados membros.
Depositário
Os textos originais dos presentes Estatutos serão depositados na sede do IILP, junto do seu director executivo, que enviará as cópias autenticadas dos mesmos a todos os Estados membros.
Feito na Cidade da Praia, em 17 de Julho de 1998.
Pelo Governo da República de Angola:
António Brito da Silva Neto.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Luís Filipe Palmeira Lampreia.
Pelo Governo da República de Cabo Verde:
José Luís de Jesus.
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:
Fernando Delfim da Silva.
Pelo Governo da República de Moçambique:
Leonardo dos Santos Simão.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Jaime José Matos da Gama.
Pelo Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Homero Jerónimo Salvaterra.
Marcolino Moco, secretário executivo.