Aprova o Protocolo de Cooperação no Domínio da Administração Autárquica entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, assinado em Bissau aos 22 de Setembro de 1995, que estabelece o âmbito e modalidades em matéria autárquica
Objecto
O presente Protocolo visa estabelecer o âmbito e modalidades de cooperação em matéria autárquica, a empreender através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, pela Parte Portuguesa, e do Ministério da Administração Interna, pela Parte Guineense, sem prejuízo da articulação com outros organismos e serviços de ambos os países.
Domínios de cooperação
Sem prejuízo de outras áreas que a todo o momento venham a ser reconhecidas de interesse mútuo, os domínios de cooperação abrangidos pelo presente Protocolo são os seguintes:
1) Criação ou aperfeiçoamento de estruturas orgânicas, a nível central ou regional, especialmente vocacionadas para o apoio, a articulação e o diálogo com as autarquias locais e melhoria dos respectivos métodos de trabalho e funcionamento;
2) Estudo sobre a delimitação de competências e responsabilidades entre a administração central e as autarquias locais;
3) Apoio técnico e legislativo, assim como troca de informação e de experiências acerca de questões atinentes à problemática da administração autárquica, nomeadamente no que respeita às áreas:
Modalidades da actuação
As acções de cooperação a estabelecer nos domínios mencionados no número anterior desenvolver-se-ão segundo as prioridades estabelecidas nos programas quadro aprovados nas reuniões da comissão mista bilateral através das seguintes modalidades de actuação:
Gestão do Protocolo e programação dos trabalhos
Encargos financeiros
Vigência
A entrada em vigor do presente Protocolo ocorrerá na data da última notificação decorrente do cumprimento das formalidades exigidas pela ordem jurídica de cada uma das Partes Contratantes e será válido por um período de três anos, prorrogável automaticamente por períodos sucessivos e iguais, salvo denúncia formulada com a antecedência mínima de 180 dias a contar da data prevista para o seu termo normal.
Feito em Bissau, aos 22 dias do mês de Setembro de 1995, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela Parte Portuguesa:
José Manuel Briosa e Gala, Secretário de Estado da Cooperação.
Pela Parte Guineense:
Aristides Gomes, Ministro do Plano e Cooperação Internacional.