Aprova o Acordo Geral de Cooperação no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado na Praia, Cabo Verde, aos 17 de Julho de 1998, pelos Governos da República de Angola, da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República da Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Portuguesa e da República Democrática de São Tomé e Príncipe
Os pontos focais deverão criar equipas de identificação e instrução dos programas e projectos da CPLP, que serão integradas por técnicos dos Estados membros envolvidos e que lhes submeterão os resultados da sua prévia avaliação.
As dúvidas relacionadas com a interpretação e aplicação deste Acordo serão esclarecidas ou dirimidas no Conselho de Ministros, após consulta ao Comité de Concertação Permanente, consoante a Declaração Constitutiva da CPLP.
O Acordo Geral entrará em vigor no 30.º dia posterior à data do depósito, junto do Secretariado Executivo, da última das notificações, depois de se encontrarem cumpridas as formalidades constitucionais previstas pelo direito de cada uma das Partes para a sua vinculação internacional ao Acordo.
Feito e assinado na cidade da Praia, a 17 de Julho de 1998.
Pelo Governo da República de Angola:
António Brito da Silva Neto.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Luís Filipe Palmeira Lampreia.
Pelo Governo da República de Cabo Verde:
José Luís de Jesus.
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:
Fernando Delfim da Silva.
Pelo Governo da República de Moçambique:
Leonardo dos Santos Simão.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Jaime José Matos da Gama.
Pelo Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Homero Jerónimo Salvaterra.
Marcolino Moco, secretário executivo.