Aprova o Acordo de Cooperação no Domínio Geológico e Mineiro entre a República Portuguesa e a República de Angola, assinado em Lisboa aos 18 de Dezembro de 1996, que regula a cooperação entre os dois países no domínio geológico e mineiro
A cooperação no domínio geológico e mineiro entre os dois Estados será efectuada pelo Ministério da Economia (ME), através do Instituto Geológico e Mineiro, eventualmente com o apoio de outros organismos do ME, sob a coordenação do Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica, e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), através do Instituto da Cooperação Portuguesa, pelo lado português, e pelo Ministério de Geologia e Minas, pelo lado angolano, adiante designados por Partes, com vista ao aproveitamento das suas potencialidades para a resolução dos problemas que se coloquem nesta área.
As acções de cooperação a empreender inserir-se-ão nas áreas a seguir referidas, sem prejuízo de outras que, no futuro, venham a ser definidas por acordo das Partes:
O presente Acordo entrará em vigor na data da última notificação do cumprimento das formalidades exigidas pela ordem jurídica interna em cada um dos países e será válido por um período de três anos, automaticamente prorrogável, podendo ser denunciado por qualquer das Partes mediante comunicação escrita à outra com a antecedência mínima de 90 dias sobre a data do período então em curso.
Feito em Lisboa, aos 18 de Dezembro de 1996, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Rodrigues Pereira Penedos, Secretário de Estado da Indústria e Energia.
Pela República de Angola:
António Carlos Sumbula, Vice-Ministro Coordenador de Geologia e Minas.